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Venda de Crédito Privado na Suíça: Impactos Fiscais

  • admin56197
  • 22 de set. de 2025
  • 2 min de leitura

1. Fatos


O Indivíduo B, residente na Suíça, detém em seu patrimônio privado um crédito contra uma sociedade suíça (devedora).

Condições do crédito:

Valor nominal: CHF 100.000

Taxa de juros: 4% a.a.

Vencimento: 30 de junho de 2029 (reembolso no valor nominal de CHF 100.000)

Em 2025, B vende o crédito ao Indivíduo A (também residente na Suíça) por CHF 20.000.

Contexto: No momento da venda, a sociedade devedora estava em grave dificuldade financeira.

Em 2029, a sociedade devedora se recupera financeiramente e reembolsa integralmente o empréstimo (CHF 100.000) a A.

Questão: Como deve ser tratado, para fins de imposto de renda, a diferença de CHF 80.000 (valor nominal de CHF 100.000 menos preço de venda de CHF 20.000) na esfera de B?


2. Base legal


Lei Federal do Imposto de Renda (DBG) Art. 16, §3: Ganhos de capital sobre ativos móveis privados são isentos de imposto.

DBG Art. 20, §1, al. a: A renda tributável inclui rendimentos de capitais móveis, em particular juros sobre créditos.

Os mesmos princípios se aplicam de acordo com a Lei de Harmonização Fiscal (StHG) e com as leis fiscais cantonais.


3. Análise


3.1 Venda do crédito (2025)

A venda de um crédito privado qualifica-se como alienação de bem privado.

O valor da venda de CHF 20.000 não é tributável.

A diferença entre o valor nominal (CHF 100.000) e o preço de venda (CHF 20.000) representa uma perda de capital de CHF 80.000.

Perdas de capital em bens privados são irrelevantes para fins fiscais e não podem ser deduzidas.

3.2 Juros acumulados até a venda

Eventuais juros acumulados até a data da venda, mas ainda não pagos, seriam tributáveis como rendimento de capitais móveis na esfera de B.

Desde que o preço de venda não inclua um elemento de juros explícito, a transação se qualifica como venda de capital puro.

3.3 Reembolso em 2029

O reembolso de CHF 100.000 em 2029 diz respeito apenas ao comprador A.

A realiza um ganho de capital de CHF 80.000 (reembolso de CHF 100.000 menos preço de compra de CHF 20.000).

Esse ganho é isento de imposto para A, como ganho de capital privado (DBG Art. 16, §3).

B não está mais envolvido no evento de reembolso em 2029.


4. Conclusão


Para B, não surge ganho de capital tributável na venda em 2025.

O valor de venda de CHF 20.000 é fiscalmente neutro.

A perda de capital de CHF 80.000 não é dedutível para fins fiscais.

O reembolso posterior em 2029 diz respeito apenas a A; não há evento tributável para B.

Conclusão final: Para o Indivíduo B, não há incidência de imposto de renda sobre os CHF 80.000.

 
 
 

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